terça-feira, 30 de março de 2010

UMA DAS OBRAS SOCIAIS NA SAÚDE


Apesar dos recursos definidos e da garantia da contrapartida federal de 50%, estadual de 25% e municipal de 25% para a ESF – Estratégia de Saúde da Família; deve-se estabelecer maior parceria com estes, no sentido de aperfeiçoar e expandir a saúde da família, com construções padronizadas para unidades de atenção básica de saúde da família (UABSF). Assim, sugere-se:

Capacidade física composta com cinco consultórios médicos, dois consultórios ou módulos para Dentistas, uma sala para Assistente Social, uma sala para Enfermeiros, uma sala para Gestor local, uma sala para procedimentos, uma sala para vacinas, uma para dispensários de medicamentos, sala de espera e recepção, instalações sanitárias e estacionamentos para veículos. As administrações seriam contempladas com sua marca por várias décadas, podendo estender essas construções a nível nacional com a contrapartida já estabelecida.

A composição desta unidade deve ser contemplada com três Equipes de Saúde da Família, duas Equipes de Saúde Bucal, formatadas com três Médicos Generalistas, um Pediatra, um Gineco-obstetra, dois Dentistas, um Assistente Social, três Enfermeiros, um Gestor Administrativo local, seis ACS por equipe ou dezoito no total, três Auxiliares de Enfermagem, dois Assistentes Administrativos e dois Auxiliares de Serviços Diversos.

Visando diminuir ainda mais a mortalidade materno-infantil é indispensável estender o acesso às populações nas especialidades básicas (Pediatria e Gineco-obstetrícia) principalmente nos locais de áreas de risco. Para tanto, propõe-se que cada especialista em questão seja o suporte para as três equipes de saúde da família na “UABSF”. Ressalta-se também a importância da inserção direta do Assistente Social nessas unidades com os objetivos de; estabelecer maior vínculo com as comunidades no combate a prefeiturização e evitar as demandas judiciais contra as instituições estaduais e municipais, inclusive as que exigem alto custo.

Sabe-se que apesar de muitos municípios no Brasil terem gestão plena em saúde, perdem grandes chances e oportunidades de marcarem suas administrações na área de saúde. Com Goiânia não é diferente, pois se sabe que existem mais de 130 Equipes de Saúde da Família implantadas, sendo que a maioria é instalada em sedes locadas e uma pequena quantidade em sedes próprias convertidas, mas quase todas em situações físicas precárias.

A impressão que se tem é que virou normalidade nacional, mas na realidade, tanto os usuários quanto os profissionais da maioria dessas unidades passam por situações vexatórias; trabalham em péssimas condições de instalações físicas, tais como: consultórios sem ventilações, sem espaços para mobílias e até o paciente, não há salas de espera e recepções, somente um sanitário que não funciona, assim por diante.........

Lamenta-se, mas a Capital do Estado de Goiás poderia estar no mínimo com quarenta “UABSF” com sedes próprias, personalizadas e padronizadas, fazendo um marco da gestão. Pode-se afirmar que existe uma unidade com construção padronizada no setor Santa Rita, a qual foi realizada na gestão do PT “Pedro Wilson”.

Outra oportunidade que os estados e municípios poderiam aproveitar é adotarem a PEC 454 em tramitação no congresso de autoria dos nobres Deputados médicos Ronaldo Caiado e Eleuses Paiva, que é a “Criação do Médico de Carreira do Estado com a carga horária de 40 horas semanais”, entretanto, com salários semelhantes ao de juízes e promotores. Este profissional migraria maciçamente para o setor público de saúde e consequentemente haveria um impacto positivo na assistência de saúde pública do país; ou seja, a inversão do cenário atual.

Por outro lado, parabenizo a gestão municipal de saúde de Goiânia por adotar ação preventiva no município: normatizou e instituiu recentemente o uso do Palivizumabe/Synagis (vacina de alto custo) indispensável para RN, RN prematuros, lactentes com displasias bronco-pulmonares propensos a infecções pelo vírus sincicial respiratório. Isto com certeza diminuirá ocupações de leitos em UTI pediátricas e as crescentes ações judiciais responsabilizando as instituições.

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